Por conta do avanço do COVID-19 (coronavírus) no Brasil, o Ministério da Economia analisou as orientações dadas aos órgãos e entidades da administração pública federal semana passada. A decisão do ministério foi restringir as medidas que deverão ser adotadas no serviço público, com o objetivo de conter a doença.
A pasta, entre outras recomendações, recomenda suspensão de viagens internacionais, suspensão de eventos presenciais com muitas pessoas. A recomendação é que trabalhem remoto para determinados grupos de servidores.
Essas novas recomendações constam de instrução normativa (IN) publicada ontem, terça-feira, 17, no Diário Oficial da União (DOU) com alterações em relação à primeira pasta, divulgada na sexta-feira. Veja o que muda:
- Viagens suspensas. Segundo a nova IN, os órgãos devem suspender viagens internacionais a serviço enquanto perdurar o estado de emergência decorrente do coronavírus. Podem ser autorizadas viagens em casos excepcionais, mediante justificativa. No caso de viagens domésticas, a orientação é que os órgãos reavaliem “criteriosamente” sua necessidade.
- Trabalho remoto. A nova instrução determina o trabalho remoto durante o período de emergência para os servidores e empregados públicos: com 60 anos ou mais; imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por covid-19, desde que haja coabitação; e as servidoras e empregadas públicas gestantes ou lactantes. O trabalho remoto só não é sugerido ou determinado para servidores e empregados públicos em atividades nas áreas de segurança, saúde ou de outras áreas consideradas essenciais. O trabalho remoto pode também ser autorizado aos servidores e empregados públicos que tenham filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais. “Caso ambos os pais sejam servidores ou empregados públicos, a hipótese será aplicável a apenas um deles”.
- Suspensão de eventos e reuniões. Está sendo determinada a suspensão de eventos e reuniões com grande número de participantes enquanto perdurar o estado de emergência do novo coronavírus. A ideia é avaliar a possibilidade de realização dos eventos por meio de videoconferência ou de outro meio eletrônico.
“Caberá ao ministro de Estado ou à autoridade máxima da entidade, em conjunto com o dirigente de gestão de pessoas, assegurar a preservação e funcionamento das atividades administrativas e dos serviços considerados essenciais ou estratégicos, utilizando com razoabilidade os instrumentos, a fim de assegurar a continuidade da prestação do serviço público”, diz a IN, assinada pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.



