O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a retomar um julgamento crucial que envolve a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em foco está o uso da Taxa Referencial (TR) para essa correção, uma prática que levanta questionamentos sobre sua constitucionalidade.
Correção do FGTS implica desafios e questionamentos que envolvem os direitos trabalhistas e o setor imobiliário
A análise sobre a correção do FGTS foi interrompida em abril deste ano, quando o ministro Nunes Marques apresentou um pedido de vista. Sendo assim, até agora, a votação indica uma maioria de 2 a 0 pela inconstitucionalidade do uso da TR na correção das contas do fundo. O entendimento é que a correção não deve ser inferior à remuneração da poupança.
Consequências em pauta
O julgamento desperta atenção devido às implicações de uma possível mudança no cálculo da remuneração do fundo. No entanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) alerta que uma decisão favorável à correção pela TR pode resultar em aumento de juros nos empréstimos para financiamento habitacional. Desse modo, essa medida pode requerer um aporte da União de aproximadamente R$ 5 bilhões para o fundo.
Contextualização do caso
O caso teve início em 2014, quando o partido Solidariedade protocolou uma ação no STF. Em resumo, a alegação é que a correção pela TR, com rendimento próximo a zero ao ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.
A importância do FGTS
O FGTS, criado em 1966 para substituir a estabilidade no emprego, atua como uma poupança compulsória e garantia financeira contra o desemprego. Assim, em casos de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, além de uma multa de 40% sobre o montante.
Evolução das leis
Desde a entrada da ação no STF, leis foram promulgadas, resultando em uma correção das contas do FGTS com juros de 3% ao ano, acréscimo da distribuição de lucros do fundo e correção pela TR.
Posição do Governo
A AGU defende a extinção da ação, argumentando que as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Conforme o órgão, não é mais justificável afirmar que o uso da TR gera uma remuneração menor que a inflação real.
Certamente, o desfecho desse julgamento não apenas impactará diretamente os correntistas do FGTS, mas também terá repercussões significativas no cenário econômico.




