Por unanimidade, a 1ª Seção Criminal do TJDFT indeferiu a pretensão de empresas provedoras de dados de internet para suspender sentença que determinou a quebra de sigilo de dados e comunicações telemáticas de usuários e contas de e-mail de seus sistemas, abrangendo arquivos armazenados na plataforma Google Drive.
Sigilo das comunicações telemáticas
Um grupo empresarial que presta serviços online na área de educação ajuizou uma demanda para investigar a prática de suposto crime de concorrência desleal por um ex-prestador de serviços, que começou a trabalhar para empresa distinta que atua no mesmo ramo.
Ao analisar o caso, o juízo de origem acolheu a pretensão autoral e decretou a quebra de sigilo de dados e comunicações telemáticas.
Inconformadas, as provedoras recorreram ao TJDFT sustentando que os dados requeridos não poderiam ser entregues, já que a lei que trata da interceptação de comunicações telefônicas assegura o sigilo das comunicações telemáticas, impossibilitando a quebra do sigilo referente a dados armazenados em conta de correio eletrônico e de dados em nuvem.



