Uma significativa nova lei do CPF entrou em vigor nesta última quinta-feira, 18, apresentando três mudanças cruciais que merecem atenção. Com milhões de brasileiros impactados, é essencial estar ciente dos detalhes para evitar surpresas desagradáveis.
Agora, é obrigatória a inclusão do CPF como “alimentanda” na declaração do Imposto de Renda, e estrangeiros que solicitarem cadastros relacionados ao CPF regularizado devem apresentar o passaporte.
Medidas adicionais, como a coleta de biometria no atendimento da Receita Federal, foram implementadas para reforçar a segurança. Em paralelo, o governo federal introduziu em 2022 uma Carteira de Identidade Nacional (CIN) com um número único para todo o país.
Essa medida tem como objetivo reforçar a segurança nos processos de regularização do documento, visando garantir a correta aplicação dos recursos e prevenir possíveis fraudes perpetradas por criminosos.
Emissão do CPF
A emissão do CPF pode ser realizada de forma online quando todas as informações estão corretas, assegurando o acesso seguro aos serviços públicos e a aplicação adequada dos recursos pelo estado.
A segurança imposta pela nova lei do CPF é reforçada com a inclusão do reconhecimento facial, uma medida adicional nos processos que visa prevenir fraudes e desvios. Essa implementação é uma salvaguarda adicional para todos os cidadãos brasileiros, garantindo a proteção de seus dados.
Regularização do documento
Em casos de divergências nas informações durante a regularização do CPF, a Receita Federal convocará o cidadão para realizar a coleta de uma imagem facial a fim de facilitar o reconhecimento.
A emissão desse documento unificado, iniciada por alguns estados no ano passado, implica na inscrição automática na base de dados da Receita Federal para pessoas nascidas no Brasil. Esse identificador único é permanente e não passível de alterações.
Manter o CPF regularizado é crucial diante das novas determinações. Agora, a situação pode variar entre “regular”, “pendente de regularização”, indicando a não entrega da declaração do Imposto de Renda, “suspenso” por inconsistência cadastral, “cancelado” por multiplicidade de inscrição, ou “nulo” em casos de fraude.


