De acordo com o Código Penal, em seu artigo 146, o crime de constrangimento ilegal, no capítulo que trata dos crimes contra a liberdade individual, aduz que, aquele que constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda, será enquadrado no mencionado artigo, e, a pena prevista é de detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.
Nesse sentido, o crime de constrangimento ilegal, visa proteger a autodeterminação da pessoas, ou seja, a liberdade dada a elas, de fazer ou não fazer algo, senão em virtude da lei.
Nos crimes de constrangimento ilegal, quando a execução contar com mais de 3 pessoas ou se para realizar o constrangimento, o agente fizer uso de armas ou de objetos que podem ser utilizados como arma, a pena será aplicada em dobro, sendo computada como aumento de pena, e não como qualificadora da pena.



