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Crime de Desacato no Código Penal

Por Joyce Viana· 2 min de leitura

Atualizado em

Crime de Desacato no Código Penal

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De acordo com o Código Penal, em seu artigo 331, o crime de desacato diz respeito a conduta de desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela, e a pena é de detenção de seis meses a dois anos ou multa.

Esse crime está inserido no capítulo que trata dos crimes dos particulares contra a Administração Pública.

No crime de desacato, o sujeito ativo poderá ser qualquer pessoa independentemente de qualquer qualidade ou condição especial, sendo então considerado um crime comum, por não haver nenhuma prerrogativa quanto ao sujeito que poderá ser agente do crime. E, o sujeito passivo, é o Estado e, secundariamente, o funcionário público desacatado no exercício de sua função ou em razão dela.

O objeto jurídico do crime de desacato é a Administração Pública e o objeto material é o funcionário público desacatado no exercício de sua função ou em razão dela.

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O crime de desacato se consuma no momento em que o agente venha a praticar qualquer ato por meio de palavras, gestos, ameaça, vias de fato, agressão física com lesão corporal, bem como qualquer outro meio que indique a finalidade de ofender, humilhar, menosprezar, desacatar o funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

-> É necessário o dolo especifico para a configuração do crime de desacato, não bastando apenas palavras enunciadas em momentos explosivos, consistindo o crime na vontade em diminuir o funcionário público em razão de suas funções. 

Desacato por omissão: Hipótese admitida na doutrina, por exemplo, falta de cumprimento a ordem de funcionário público, bem como a possibilidade de desacato por omissão na esfera militar.

No crime de desacato, a tentativa não será admitida quando o crime for praticado em um só ato, e será admitida em tese, quando o crime for realizado por meio de diversos atos.

A ação penal no crime de desacato é a ação penal pública incondicionada, ou seja, nesse caso, o oferecimento da denúncia não depende de qualquer condição de procedibilidade para dar inicio a ação penal.

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Joyce Viana

Escrito por

Joyce Viana

Escritora - Redatora - Jurista.

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