De acordo com a Lei nº 13.104, instituída no Brasil em 9 de março de 2015, pela então presidente Dilma Rousseff, conhecida como Lei do Feminicídio, este crime diz respeito ao crime de homicídio praticado contra uma mulher em decorrência do fato de ela ser mulher, ou seja, pelo menosprezo a condição feminina, bem como, discriminação de gênero.
Desde 2015 no Brasil, a Lei de Feminicídio então implementada, alterou o Código Penal, incluindo o feminicidio como qualificadora do homicídio, estabelecendo que, quando o homicídio for cometido contra mulher, a pena será maior, e, o crime será considerado hediondo.
Nesse sentido, para um homicídio simples, a pena base será de 6 a 20 anos. Já, para o crime de feminicídio, a pena é de 12 a 30 anos.
Nos crimes de feminicidio, para serem considerados com tal nomenclatura, o crime deverá ter sido cometido contra uma vítima do sexo feminino, que envolva situações de violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação a condição de mulher, não havendo que se falar então, em “qualquer” homicídio cometido contra mulher, sendo necessário essa diferenciação.
Quando o crime resultar de violência doméstica ou familiar, ou seja, o autor é familiar da vítima ou já teve manteve algum laço afetivo com a mesma, resultará em feminicídio.



