De acordo com o Código Penal, em seu artigo 135, o crime de omissão de socorro se relaciona ao fato de, deixar de prestar socorro a quem não tenha condições de socorrer a si próprio ou comunicar o evento a autoridade pública quando puder fazê-lo.
Nos crimes de omissão de socorro, a pena na forma simples, será de detenção de 1 a 6 meses ou multa, e será aumentada na metade, quando da omissão de socorro resultar lesão corporal de natureza grave. Se, da omissão de socorro, resultar em morte, a pena será triplicada.
É importante ressaltar, que o crime só será caracterizado quando, a assistência não prestar perigo ao agente, pois, a lei não exige que se preste socorro a outra pessoa, correndo assim, risco de vida.
Por exemplo, quando um criminoso assalta um banco a mão armada, e, faz um homem refém, e diz que se alguém acionar a polícia, todos morrerão. Esse caso não poderá ser abrangido pelo delito de omissão de socorro, pois, todos os outros também estão correndo risco de vida, afastando assim, a tipicidade do crime em questão.
Entretanto, o mesmo não ocorre, quando há várias pessoas presentes avistando a outra pessoa em situação de perigo, e, se omitem em prestar o devido socorro. Nessa hipótese, todos responderão pelo delito citado. E, se uma delas presta o devido socorro, todas as outras estarão isentas da obrigação citada.



