De acordo com o Código Penal, em seu artigo 131, o crime de perigo de contágio de moléstia grave, aduz que, praticar com fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir contágio será conduta punível com pena cumulativa de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
-> Moléstia grave: Doença caracterizada como séria, que inspire cuidados sob pena de ocasionar sequelas bem como a morte de seu portador.
O crime de perigo de contágio de moléstia grave é um crime doloso, sendo necessário a efetiva intenção do agente em transmitir a outra pessoa a moléstia. E a moléstia além de ser grave, deve ser contagiosa.
É, também caracterizado como um crime próprio, pois, se exige que o sujeito ativo esteja contaminado pela moléstia grave. E, o sujeito passivo, poderá ser qualquer pessoa, desde que não esteja contaminada com a doença, ou, desde que não tenha imunidade a doença.



