De acordo com o Código Penal brasileiro, em seu artigo 137, o crime de rixa aduz que, participar de rixa, salvo para separar contendores, caracteriza o mencionado crime, e a pena é de detenção de quinze dias a dois meses, ou multa.
E, de acordo com seu paragrafo único, se ocorrer morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.
Nesse sentido, a Rixa pode ser caracterizada como sendo a luta fisicamente violenta e com suficientes participantes como para dificultar a identificação de posições, havendo agressões recíprocas, sendo que os meios de atuação são as vias de fato (sem lesão) ou violência.
Importante -> O contato corporal não será obrigatório, podendo ser enquadrado também, pelo arremesso de objetos entre os participantes (rixosos).
O objeto jurídico protegido pela rixa é a ordem púbica e a integridade física e a vida da pessoa, sendo assim, quando a rixa for configurada, ela irá absorver as lesões corporais leves, e as vias de fato.
O crime de rixa será consumado quando houver adesão a rixa, sem que seja para separar os rixosos, ou, para prestar socorros.



