De acordo com o Código Penal, em seu artigo 212, o crime de vilipêndio a cadáver diz respeito a conduta de vilipendiar cadáver ou suas cinzas. A pena para esse crime é de detenção de 1(um) a 3 (três) anos, e multa.
Nesse sentido, o termo vilipendiar diz respeito a profanar, ultrajar e desrespeitar cadáver ou ter ação de desrespeito a cadáver, por exemplo, proferindo palavrões contra o morto, praticar atos sexuais com o cadáver, atirar objetos no cadáver, entre outros, sendo assim, quem cometer quaisquer dessas condutas estará inserido no artigo mencionado.
O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, inclusive familiares da vítima, porém, o sujeito passivo serão as pessoas, em grupo ou individualmente, que guardam esses sentimentos de respeito, lembrança, saudade e veneração.
É, importante frisar, que é necessário o dolo de ultrajar e ofender o cadáver, não sendo caracterizado como crime, portanto, a esposa do falecido que por tristeza e dor de sua perda, rasga suas vestes no caixão para guardar de recordação, pois, nessa hipótese não houve o dolo de ofensa ao morto.
Também é importante citar que, aquele que divulga, publica, compartilha ou ajuda a divulgar fotos e vídeos do cadáver, também responderá pelo crime mencionado, e, nesse caso, basta que qualquer pessoa, familiares ou amigos, se sintam ofendidos com o compartilhamento das imagens de exposição de corpos e procure a delegacia para registrar um boletim de ocorrência.



