A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença de primeira instância, e condenou uma uma empresa desentupidora por crimes ambientais.
Diante da decisão do órgão colegiado, a empresa desentupidora Zama Ltda., localizada no Bairro Granja de Freitas, em Belo Horizonte (MG), foi condenada ao pagamento de multa no valor se cinco salários mínimos por ter cometido crimes ambientais.
Do mesmo modo, o proprietário da empresa foi condenado a 2 anos e 1 mês de reclusão no regime aberto. No entanto, a pena restritiva de liberdade poderá ser substituída por duas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e pena pecuniária de cinco salários mínimos.
Crimes ambientais
A condenação se deu em decorrência dos crimes ambientais cometidos pelo proprietário na administração da empresa. A esposa do empresário, que também havia sido denunciada, foi absolvida, uma vez que a Justiça concluiu que ela não participou das decisões que levaram ao cometimento dos crimes.
Poluição
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), a partir de 14 de setembro de 2012, o acusado, em nome da empresa, passou a praticar os seguintes crimes ambientais: poluir curso d’água — o Rio Arrudas — em níveis que podem resultar em danos à saúde humana, por meio do lançamento de resíduos sólidos e líquidos; danificar floresta considerada de preservação permanente; e, por último, realizar o funcionamento de estabelecimento potencialmente poluidor, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes.



