Os crimes contra a Administração Pública, são crimes que só podem ser praticados por agentes públicos durante o exercício de função pública, ou, decorrente dessa, contra a moralidade administrativa, ferindo princípios como moralidade, impessoalidade, celeridade, e, eficiência.
Vamos elucidar a seguir, as diferenças entre Corrupção Passiva e Prevaricação:
Corrupção passiva – A corrupção passiva está definida no ART. 317 do Código Penal, e, se divide em três condutas:
- Solicitar
- Receber
- Aceitar promessa de vantagem indevida
- A corrupção passiva está ligada diretamente ao fato do agente receber vantagem indevida.
- -> Sendo a corrupção ativa, a abordagem de individuo que oferece ou promete vantagem indevida ao funcionário público.
A corrupção passiva é crime próprio, só podendo ser praticada por funcionário público, podendo existir, a participação de particular que não seja funcionário público, por exemplo, induzindo ao cometimento de crime.
Prevaricação – A prevaricação está definida no ART. 319 do Código Penal, e consiste na conduta de deixar de praticar, ou, praticar indevidamente, ou, retardar atos de oficio, valendo-se de sentimento pessoal, ou interesse pessoal.



