De acordo com o Código Penal, em seu artigo 136, o crime de maus-tratos se relaciona ao fato de expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, ou sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, bem como, abusando de meios de correção ou disciplina.
O crime de maus-tratos será punido com pena de detenção de 2 meses a 1 ano, ou multa. E, se deste crime resultar lesão corporal de natureza grave, a pena será aumentada para reclusão de 1 a 4 anos e, caso o crime resulte em morte, a pena será aumentada em reclusão de 4 a 12 anos, e, ainda, caso o crime seja cometido contra menos de 14 anos, a pena será aumentada de um terço.
O crime de maus-tratos contra menores será praticado contra um menor que esteja sob cuidados do agente, podendo a violência ser de forma física, ou, psicológica, e, o crime também se caracteriza, quando: deixar a criança em casa sem segurança; expor o menor a situações de perigo a vida ou saúde; abusar sexualmente; negligenciar cuidados médicos; castigar por meio de abusos físicos; impedir que possua vida social; usar criança para trabalho escravo, entre outros exemplos.



