O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando neste momento, alguns casos que podem impactar diretamente no bolso da população brasileira. Um deles está na pauta da sessão plenária da próxima quarta-feira (18/10) sobre a correção dos rendimentos relacionados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A princípio, o julgamento é de suma importância, devido ao fato de que pode apresentar um maior benefício relativo à renda dos trabalhadores de todo o país. No entanto, caso haja a sua aprovação, é preciso dizer que a proposta fará com que haja um aumento substancial nas despesas, nos cofres públicos do governo.
Todavia, este é o único julgamento que possui uma data específica na pauta do STF. Mesmo assim, existem outros casos que devem ser julgados em um futuro próximo, portanto, é importante mencioná-los. Isso se deve ao fato de que eles devem trazer inúmeras consequências para a renda do cidadão como um todo.
Além dos trabalhadores, os investidores também serão afetados por uma decisão do STF referente aos casos em análise. São vários os temas em questão, como a mudança no poder de decisão do governo sobre a Eletrobras (ELET6), a Revisão da Vida toda do INSS e um aumento da licença paternidade no país.
Julgamento do STF sobre o FGTS
A discussão sobre a correção dos rendimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) está presente no julgamento da ADI 5.090 do STF. É possível que ele retorne já na próxima semana. Vale ressaltar que houve uma suspensão no mês de abril, por razão de uma solicitação de vista do ministro Nunes Marques.
Ademais, até agora, os ministros Luís Roberto Barroso, que é o relator da ação, e André Mendonça, votaram para que o FGTS tenha rendimentos parecidos com os da caderneta de poupança, e não apenas a da Taxa Referencial (TR) + 3%. Atualmente o cálculo do rendimento do fundo se baseia neste índice.
Os ministros em sua votação estabeleceram que as consequências de sua decisão não devem ser retroativas. Elas devem começar a valer a partir da data do julgamento no STF. As conversas sobre as perdas passadas devem ser feitas no legislativo ou em negociações entre entidades dos trabalhadores e o Executivo.



