No momento de preencher as informações da declaração de Imposto de Renda 2024, certamente surgem muitas dúvidas. Entre os critérios que mais causam receio nos contribuintes está a maneira correta de informar os bens.
Como fazê-lo? O que é e qual a forma de declarar? Com tantos questionamentos, é importante verificar cada detalhe desse campo na declaração do Imposto de Renda 2024 para não ter problemas posteriores com a Receita Federal.
Como informar os bens corretamente na declaração de Imposto de Renda 2024
Apesar de os bens não serem tributados, eles necessitam ser indicados na declaração de Imposto de Renda 2024. Afinal, a Receita Federal precisa entender a evolução patrimonial de todo contribuinte, por isso é importante informar os bens de forma correta. É o que vai indicar como os rendimentos estão sendo investidos.
Além da declaração de bens óbvios, como terras, carros e imóveis, o cidadão deve informar também outros direitos e bens, com valores que ultrapassem o que a Receita estipula. Por exemplo, joias, objetos de arte, itens de antiguidades e de colecionador, patentes, entre outros, entram nessa lista.
Assim, para não haver erros, em Bens e Direitos, opte pelo código onde seu bem está melhor representado. Entretanto, de toda forma, fique atento nas seguintes informações:
- Localização – Deve-se informar o país que os bens estão localizados;
- Discriminação – É onde informa-se detalhes como data, circunstância da aquisição e valor. Aqui também se especifica alienação, se for esta a questão;
- Situação 31/12/2022 – Deve-se notificar o valor que tem o bem na data da declaração do ano antecessor. Mas, se o bem tiver sido obtido em 2023, o campo deve ficar zerado;
- Situação 31/12/2023: Deve-se notificar o valor que tem o bem no ano anterior, com seu custo da aquisição e não o de mercado.

Bens alienados
Notificam-se os bens alienados no ano de 2023 na declaração do Imposto de Renda 2024. No entanto, tanto a “Situação 31/12/2022”, bem como a “Situação 31/12/2023” devem ficar zeradas.



