A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados deu um passo significativo em direção à solidariedade e apoio em momentos de crise.
DEDUÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA para doações em caso de calamidade pública é aprovada
Isso porque o projeto de lei aprovado permite a dedução na declaração anual do Imposto de Renda (IR), das doações realizadas entre 2022 e 2028 para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). Confira aspectos importantes do PL recentemente aprovado!
Sob a relatoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), o substitutivo ao Projeto de Lei 4501/21, originalmente proposto pela ex-deputada Celina Leão (DF), traz importantes mudanças na legislação tributária. Esta iniciativa visa fortalecer a capacidade de resposta do governo em situações de tragédia e emergência, demonstrando a solidariedade dos brasileiros em tempos difíceis.
Dedução no IR para contribuições ao Funcap
O Projeto de Lei aprovado pela Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional oferece a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda as doações realizadas ao Funcap durante o período de 2022 a 2028.
Em resumo, esta medida representa um avanço importante no incentivo à doação de recursos para a proteção e defesa civil, fortalecendo a capacidade de resposta do governo em casos de calamidade pública.
Mudanças na legislação tributária
O texto aprovado pela comissão promove alterações nas leis 9.250/95 e 9.532/97, que tratam das regras do Imposto de Renda.
Além disso, o projeto prevê que as doações aos entes federativos também podem ser deduzidas do Imposto de Renda quando uma situação de emergência ou estado de calamidade pública é declarada.
Desse modo, essa medida será incorporada à Lei 12.340/10, que trata do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Limites de dedução
Contudo, é importante observar que todas as deduções de Imposto de Renda devem respeitar os limites legais estabelecidos. Assim, no caso de pessoas físicas, a doação ao Funcap poderá representar até 4% do Imposto de Renda devido. Já para pessoas jurídicas, a dedução será determinada pela soma dos valores máximos permitidos para doações e patrocínios.
Solidariedade em tempos de crise
A autora do projeto original, Celina Leão, enfatiza que a aprovação dessa iniciativa é um reconhecimento da solidariedade incondicional dos brasileiros. Em momentos de calamidade pública, o povo brasileiro sempre responde aos apelos de ajuda aos mais necessitados.




