A contribuição do autônomo ao INSS é um tema que pode gerar muitas dúvidas nos trabalhadores. Afinal de contas, se o trabalhador possui registro em carteira, a contribuição é descontada do pagamento e a operação fica por conta do empregador. No entanto, se o profissional é autônomo, precisa arcar sozinho com a contribuição para a Previdência Social.
Dessa forma, é normal ter dúvidas sobre o processo, a importância e as opções para quem trabalha por conta própria. Portanto, nesta matéria você poderá conferir tudo sobre a contribuição do autônomo.
Contribuição do autônomo ao INSS
A contribuição do trabalhador autônomo para o INSS é uma das obrigações que eles precisam cumprir para garantir acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade e pensão por morte.
A saber, o valor da contribuição varia de acordo com a renda do trabalhador e pode ser feita de diversas formas:
- Contribuição por código 1007: onde o trabalhador precisa pagar 20% do salário previdenciário. Isto é, do mínimo (R$ 1.320) ao teto (R$ 7.507,49). Portanto, essa contribuição pode variar entre R$ 264 e R$ 1.501,49 em 2023;
- Contribuição por código 1163: nesta modalidade de contribuição do autônomo, ele paga 11% do valor do salário mínimo vigente.
Optando pela primeira modalidade de contribuição, o trabalhador tem direito a receber uma aposentadoria maior que um salário mínimo. Enquanto isso, na segunda opção, o mínimo será o valor do benefício.
Como fazer a contribuição do autônomo ao INSS?
Primeiramente, se o trabalhador nunca contribuiu para a Previdência, é necessário que ele se inscreva no PIS (Programa de Integração Social). Para isso, basta acessar o portal gov.br ou ligar para a Central de Atendimento, no telefone 135.



