O trabalhador brasileiro forma o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por meio de depósitos mensais feitos pela empresa, tornando-o uma espécie de poupança compulsória. A legislação obriga o empregador a depositar regularmente uma porcentagem do salário do funcionário em uma conta pertencente a este fundo.
Regaste do FGTS
O resgate dos recursos pode ocorrer em duas situações: demissão sem justa causa ou adesão ao saque-aniversário. Neste último caso, é possível retirar parte dos valores anualmente, no mês de nascimento do cotista, mas há a limitação para resgatar o restante em casos de dispensa.
Há uma concepção equivocada entre muitos trabalhadores que acreditam ser necessário ir a uma agência da Caixa Econômica Federal para verificar os depósitos e garantir a regularidade dos mesmos. Entretanto, é possível realizar essa consulta de maneira simplificada pela internet, utilizando apenas o CPF.
Para eliminar a necessidade de deslocamento até a agência bancária, o trabalhador deve baixar o aplicativo FGTS, disponível para dispositivos Android e iOS. Após o download, é necessário criar uma conta inserindo o CPF e definindo uma senha de seis dígitos para acessar a plataforma quando necessário.
O processo é o seguinte:
1. Baixe o aplicativo FGTS na Play Store ou Google Play;
2. Selecione a opção “Cadastre-se”;
3. Insira CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail e defina uma senha de acesso com seis dígitos;
4. Complete o procedimento clicando na opção “Não sou um robô”;
5. Acesse o e-mail de confirmação e clique no link enviado;
6. Abra o aplicativo, informe o CPF e a senha cadastrada;
7. Responda a perguntas adicionais sobre sua vida funcional;
8. Leia e concorde com os termos de uso do aplicativo.
Em suma, o aplicativo permite realizar saques, solicitar outras modalidades de retirada, consultar saldos, extratos e oferece diversas funcionalidades. Utilizando-o, o trabalhador pode acompanhar sua conta do FGTS a qualquer momento e em qualquer lugar, contribuindo ainda para a redução do uso de papel.
Diferença entre saque-aniversário e o saque-rescisão
Em síntese, para compreender a distinção entre o saque-aniversário e o saque-rescisão, é crucial destacar que no saque-rescisão, o trabalhador tem direito à retirada total da conta do FGTS ao ser demitido sem justa causa.



