O programa “Desenrola Brasil” trouxe excelentes atualizações para os usuários com classificação de conta bronze no portal GOV.BR. A partir de agora, eles têm a oportunidade de desfrutar dos benefícios oferecidos pela ferramenta de reestruturação de dívidas administrada pelo Governo Federal.
Adicionalmente, o período para essa reestruturação do Desenrola Brasil foi prolongado até o último dia de março de 2024. Essa inovação foi formalizada através da Medida Provisória 1.119 e da Portaria 1.572, ambas divulgadas no Diário Oficial em 11 de dezembro de 2023, uma terça-feira.
Quais são as implicações dessa extensão do prazo de negociações do Desenrola Brasil?
A extensão do prazo se aplica principalmente à categoria 1, que se refere a acordos diretos dentro da plataforma Desenrola Brasil. Enquanto isso, a categoria 2, que abarca acordos com instituições financeiras e outros detentores de crédito, permanece com validade até o último dia de dezembro.
A partir do mês subsequente, todas as tratativas serão exclusivamente mediadas pela plataforma digital. Anteriormente, o portal Desenrola requeria credenciais de nível prata ou ouro no GOV.BR para acessar os recursos e concluir reestruturações.
Agora, detentores de credenciais de nível bronze podem realizar essas ações, incluindo pagamentos à vista. Isso favorece uma população estimada em 12,7 milhões de indivíduos com status bronze, alinhados com os critérios do programa.
Revisão sobre o programa e quantitativo de renegociações
Sob a supervisão do Ministério da Fazenda, o Desenrola Brasil já assistiu aproximadamente 11 milhões de cidadãos brasileiros. Esta iniciativa proporcionou a anulação automática de débitos de até R$ 100 e facilitou a reestruturação de dívidas que somam mais de R$ 30 bilhões. Na plataforma, os descontos médios alcançaram 90% para liquidações à vista e 85% para pagamentos parcelados.
Com essa extensão, todas as dívidas presentes na plataforma tornam-se elegíveis para reestruturação com a alternativa de pagamento parcelado. Isso indica que cerca de 7,3 milhões de débitos, previamente disponíveis apenas para quitação integral, agora podem ser divididos em até 60 prestações sem exigência de entrada.




