O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou um decreto que regulamenta o processo de devolução do dinheiro do Auxílio Emergencial. As regras valem apenas para as pessoas que pegaram essa quantia de forma indevida. Em alguns casos, esse retorno poderá ser feito em até 60 parcelas.
De acordo com o decreto do presidente, essas regras valem para os casos em que o Governo constatar irregularidades ou erros no processo de concessão, manutenção ou mesmo revisão do benefício em questão. Isso quer dizer que nessas situações, o cidadão precisará devolver o dinheiro do Auxílio Emergencial para os cofres públicos.
“O parcelamento do débito pelo beneficiário implicará confissão do valor a ser ressarcido, renúncia expressa da interposição de recursos e desistência daqueles que eventualmente tenham sido interpostos”, disse a Secretaria Geral da Presidência, ao reafirmar que o cidadão pode ter até 60 meses para fazer a devolução completa.
Esse decreto do Governo Federal também regulamenta o processo de notificação destes usuários. O Ministério da Cidadania poderá enviar essas mensagens eletrônicas pelo telefone celular. Há ainda a possibilidade de dar esses avisos através dos canais do banco, por correios e, em último caso, por meio de um edital público.
A partir do momento em que o Governo fizer essa cobrança oficialmente, o cidadão terá o direito de escolher entre duas opções. Ele poderá pagar todo o dinheiro à vista. Além disso, pode também optar por pagar tudo em 60 parcelas de valores iguais que não poderão ser menores do que o estabelecido para a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU).



