O ressarcimento dos descontos indevidos na folha de pagamento de aposentados e pensionistas tem sido um tema importante para muitos desde o início da devolução promovida pelo INSS.
No entanto, mais de um milhão de brasileiros ainda não aderiram ao acordo e, por isso, não receberam os valores que já estão disponíveis para quem formalizou a solicitação.
Entenda agora quem tem direito, quais etapas são necessárias e as precauções para evitar golpes e garantir a devolução correta dos seus valores. Continue lendo e confira todas as informações importantes!
Entenda a devolução dos descontos indevidos pelo INSS
Desde julho de 2025, o pagamento da devolução dos descontos irregulares nas folhas de beneficiários está sendo efetuado pelo INSS, com correção pela inflação. Já foram mais de R$ 1 bilhão devolvidos, creditados diretamente nas contas utilizadas para o recebimento do benefício. Apesar do avanço, 1.126.204 pessoas ainda não realizaram a adesão exigida para receber os valores.
A iniciativa atende a uma demanda antiga: muitos aposentados e pensionistas notaram descontos sem autorização em seus holerites, principalmente entre março de 2020 e março de 2025. A devolução inclui todos que se enquadram nos critérios e que formalizarem a solicitação, seja digitalmente, seja presencialmente.
Quem pode receber a devolução dos descontos
Para garantir o direito ao recebimento, é preciso atender a alguns requisitos definidos pelas autoridades. São elegíveis:
- Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável dentro do período de 15 dias úteis.
- Pessoas que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025, independentemente do valor.
- Aposentados e pensionistas que ingressaram com ação judicial, desde que não tenham recebido o valor. Nesses casos, é necessário desistir da ação, mas o INSS pagará honorários advocatícios (5%) para ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.
Outra parte dos processados permanece em análise: 1.312.674 beneficiários estão aguardando conclusão de processos administrativos ou respostas de entidades associativas.
Como realizar a adesão ao acordo do INSS

O processo de adesão foi desenvolvido para ser prático e acessível. Ele pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. O procedimento não tem custo e é dividido em etapas:
- Contestar o desconto indevido: A contestação inicial pode ser feita no Meu INSS, pelo telefone 135 ou em uma agência dos Correios.
- Aguardar resposta da entidade: Em até 15 dias úteis, a entidade deve responder ao pedido do beneficiário.
- Ausência de resposta: Caso não haja retorno, o sistema libera automaticamente a possibilidade de adesão ao acordo.
- Adesão ao acordo: O beneficiário formaliza a adesão pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente.
Para realizar a adesão pelo aplicativo, basta acessar com CPF e senha, escolher “Consultar Pedidos”, em seguida “Cumprir Exigência”, encontrar o último comentário, selecionar “Sim” em “Aceito receber” e enviar. A Central 135 não permite aderir ao acordo, sendo destinada apenas a informações e orientações.



