A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmou a sentença condenatória do juízo de primeira instância do dever de indenizar.
Assim, um paciente deverá ser indenizado em mais de R$ 20 mil por danos morais e materiais, a serem pagos pela Irmandade Santa Casa Misericórdia de Muzambinho (MG).
Entenda o caso
Na ação com pedido de indenização, um homem declarou que deu entrada no hospital se queixando de dores no ombro e foi diagnosticado com deslocamento da clavícula. No entanto, na verdade, o paciente apresentava quadro convulsivo. Diante disso, o autor da ação buscou a Justiça e alegou erro médico gravíssimo.
Assim, no juízo de primeiro grau, a Vara Única da Comarca de Muzambinho condenou a Santa Casa a indenizar o paciente por danos morais. Todavia, ambas as partes recorreram da decisão junto ao TJMG.
Recursos
O paciente sustentou que seus gastos com medicamentos deveriam ser ressarcidos e também requereu o aumento do valor indenizatório para R$50 mil.
Por sua vez, o hospital em resumo, defendeu que o serviço prestado foi suficiente, não havendo dever de indenizar.



