As fundações públicas são entidades pertencentes a Administração Pública indireta que executam atividades sociais com fins específicos, entre elas, pesquisa, saúde, ciência, ensino.
As fundações públicas podem ser constituídas pelas duas formas de regime natural, público e privado, se submetendo a Administração Pública Indireta.
Se o regime jurídico da fundação for de direito público, não poderá ser chamada de fundação pública, e sim de autarquia funcional ou fundação autárquica, pois ela se classifica como uma autarquia.
Se o regime jurídico for de direito privado, será então denominada como fundação pública.
As fundações públicas prestam serviços públicos, e não possuem atividades com fins lucrativos.
A fundação pública será criada por meio de uma autorização legislativa, isso não significa que ela será criada, mas sim, uma fundação que já existe, será autorizada por lei a executar suas atividades. Sendo assim, a criação da sua relação com a Administração pública que será feita através da lei.



