A remuneração individual média do BPC (Benefício de Prestação Continuada) proveniente da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) se coloca como um dos obstáculos significativos para a outorga desse suporte. Com frequência, o requerimento encontra rejeição devido à falta de aderência a tal critério.
Logo, torna-se imperativo compreender como essa avaliação é conduzida, visando garantir que a renda singular não ultrapasse o limite determinado antes de pleitear o BPC. Adicionalmente, caso haja uma decisão adversa, é crucial verificar se o cômputo foi realizado de maneira acurada.
O que define a renda per capita da LOAS?
A remuneração per capita da LOAS consiste na renda dividida pelo número de indivíduos no núcleo familiar. Para atender aos requisitos do BPC, é imprescindível validar que o rendimento singular não ultrapassa 1/4 do salário mínimo por pessoa.
Em termos mais claros, conforme o salário mínimo vigente, a quantia da renda per capita para se qualificar ao BPC precisa ser limitada a R$ 353,00. Se o cálculo revelar um montante acima desse limite, o benefício será negado.
Agora, no cenário em que já se é beneficiário do BPC, é pertinente destacar que o auxílio pode ser interrompido em caso de alteração na renda familiar. Isso ocorre com certa regularidade quando o beneficiário atualiza seus dados no CadÚnico (Cadastro Único) e declara que a família está auferindo mais renda ou se houve modificações no grupo familiar.
Qual é o parâmetro atual para a renda per capita no BPC?
Como mencionado anteriormente, o critério para a renda per capita no BPC é de 1/4 do salário mínimo. Contudo, recentemente, houve uma modificação temporária devido à pandemia, elevando esse critério para 1/2 do salário mínimo. Ressalta-se que esse aumento na renda se aplica exclusivamente a casos especiais, considerando os seguintes motivos, seja de maneira combinada ou isolada:
- O grau de deficiência;
- A necessidade de auxílio de terceiros para a execução de atividades básicas da vida cotidiana;
- Circunstâncias pessoais, ambientais e fatores socioeconômicos e familiares que possam limitar a funcionalidade e a plena participação social do candidato com deficiência ou do idoso;
- Comprometimento do orçamento familiar com despesas de saúde, como tratamentos médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos para idosos ou pessoas com deficiência, que não são fornecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Em síntese, é imperativo demonstrar que o caso é extraordinário, envolvendo despesas significativas com saúde ou uma dependência mais acentuada de cuidadores.

Como realizar o cálculo da renda?
A apuração da renda per capita da LOAS é um procedimento relativamente descomplicado. Para executá-lo, é necessário somar o rendimento de todos os membros do núcleo familiar, incluindo aqueles que não exercem atividade remunerada, e depois dividir esse montante pelo número total de integrantes da família. Aqui está um exemplo prático:



