ADI e ADC são importantes conceitos do Direito Constitucional Brasileiro, e, recorrentes em concursos públicos, faremos então uma análise de ambos:
ADI é a Ação Direta de Inconstitucionalidade e tem por objeto lei ou ato normativo federal ou estadual distrital, posterior a Constituição Federal de 1988.
A ADC é a Ação de Declaração de Constitucionalidade, que tem por objeto lei ou ato normativo federal posterior a Constituição Federal de 1988, que tenha sua constitucionalidade arguida.
Uma lei federal poderá ser objeto tanto de ADI, quanto de ADC. Quando é proposto uma ADI, pretende-se declarar uma lei federal, inconstitucional, pois, a procedência da ADI, significa dizer que uma lei é inconstitucional.
Todavia, quando se propõe uma ADC, pretende-se declarar a constitucionalidade de uma lei.



