Na última quarta-feira (16/12), o desembargador federal André Nabarrete, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), concedeu direito de resposta a um grupo de vítimas e familiares de vítimas da ditadura militar contra a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) por publicação ofensiva à memória e à verdade sobre a Guerrilha do Araguaia, ocorrida durante a ditadura militar.
Nota de retificação
Na decisão, o magistrado determinou ao órgão o prazo de 10 dias para postar a nota de retificação nas redes sociais do governo federal, com a seguinte resposta: “O governo brasileiro, na atuação contra a guerrilha do Araguaia, violou os Direitos Humanos, praticou torturas e homicídios, sendo condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por tais fatos. Um dos participantes destas violações foi o Major Curió e, portanto, nunca poderá ser chamado de herói. A Secom retifica a divulgação ilegal que fez sobre o tema, em respeito ao direito à verdade e à memória.”
Publicação
A Secom havia publicado, no dia 5 de maio de 2020, nas contas oficiais das redes sociais Twitter, Instagram e Facebook, nota sobre a reunião do dia anterior entre o presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, e o tenente-coronel Sebastião Rodrigues Moura, conhecido como Major Curió.
A postagem relatou o visitante como “herói do Brasil” no combate à Guerrilha do Araguaia. De acordo com o texto, ele teria ajudado a “livrar o país de um dos maiores flagelos da História da Humanidade”.
Regime militar
Na avaliação do desembargador federal relator André Nabarrete, a postagem do órgão público de comunicação oficial contrasta com reconhecimentos, posições e atos normativos emanados do Estado brasileiro.
Na sua decisão, o magistrado mencionou a Lei nº 9.140/95, segundo a qual o Brasil reconhece sua responsabilidade pelas mortes e desaparecimentos durante o período do regime militar, em decorrência de ações de agentes públicos.
Ações de agentes públicos
Do mesmo modo, o magistrado ressaltou o livro-relatório “Direito à Memória e à Verdade”, publicado pela Secretaria Especial Direitos Humanos da Presidência da República, em 2007.



