O desembargador André Luiz Dacol do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em decisão monocrática, confirmou a sentença condenatória do juízo de primeira instância que determinou o pagamento de indenização por danos materiais e morais ao consumidor que adquiriu um produto com defeito. O caso aconteceu em cidade do litoral norte catarinense, em junho de 2015.
Com a decisão, um avô que presenteou a neta, por ocasião de seu casamento, com um refrigerador entregue sem funcionar e amassado em sua lataria, deverá ser indenizado por danos materiais e morais pela revendedora e pelo fabricante do eletrodoméstico.
Entenda o caso
De acordo com o autor da ação, o eletrodoméstico foi adquirido ao preço de R$ 1,8 mil, já incluso o valor do frete, e entregue na semana anterior ao casamento de sua neta. No entanto, ao abrir a embalagem, a noiva percebeu que a geladeira estava com a lateral amassada e, também, ao tentar acioná-la, notou também que ela não ligava. Diante disso, o avô (consumidor) dirigiu-se até a loja e solicitou a devolução da quantia desembolsada.
Reclamação no Procon
Todavia, sem obter qualquer resposta concreta ao seu pedido, o consumidor procurou por seus direitos no Procon da cidade e lá protocolou sua reclamação. Em razão disso, obteve a promessa de uma visita técnica por parte da revendedora, que, entretanto, nunca foi concretizada.
Dessa forma, só lhe restou ingressar com ação judicial contra a revendedora e a fabricante do produto defeituoso.



