Esse princípio está previsto no art. 1 do Código Penal e também no artigo 5 , XXXIX da Constituição Federal.
Segundo o princípio da legalidade ou da reserva legal, somente haverá crime se a conduta estiver descrita em uma norma legal.
Sendo assim, todas as ações que não estejam em uma norma legal, não serão crime, e, nem contravenção penal.
Esse princípio é uma forma de limitar o Direito penal, para que ele atue somente dentro da lei, sendo legalidade, descrição daquilo que estiver dentro da lei.
Do princípio da reserva legal, decorre o princípio da taxatividade das normas penais, que significa que, se a conduta não estiver taxatividade descrita na normal penal, não poderá ser uma conduta considerada criminosa.
Nesse sentido, no direito penal não existirá a interpretação por analogia para incriminar o indivíduo, tendo em vista, que a analogia seria interpretar com base em situações parecidas, quando não houver uma norma específica, pois, no direito penal, não se pode preencher lacunas normativas para condenar.



