A Câmara dos Deputados aprovou por uma margem significativa de votos – 286 a favor e 91 contra – um projeto de lei que implementa uma modalidade de contrato temporário na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Direitos do trabalhador CLT: entenda as mudanças e implicações da “Carteira Verde e Amarela” na legislação trabalhista
Esse modelo, conhecido como “CLT temporária”, foi uma das propostas-chave do ex-presidente Jair Bolsonaro, inserido no programa denominado “carteira verde e amarela”.
O que é a “CLT temporária”?
Esta nova medida inicialmente direcionada aos jovens de 18 a 29 anos foi ampliada pela relatora do projeto na Câmara, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), para abranger indivíduos com 50 anos de idade ou mais que estejam sem emprego há um período superior a 12 meses.
Desse modo, com essa atualização, os contratos de trabalho nessa modalidade podem ter até 24 meses de duração, com uma carga horária reduzida para 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Além disso, outra mudança importante é a possibilidade de redução na jornada de trabalho para estudantes. Visto que cada empresa só poderá contratar até 20% de seus funcionários sob esse regime.
Requisitos e condições para contratação
Conforme as novas regras, os jovens que buscam o primeiro emprego devem estar matriculados em cursos de ensino superior, educação profissional e tecnológica, ou educação de jovens e adultos. Alternativamente, podem ter concluído o ensino superior ou a educação profissional e tecnológica.
No entanto, mesmo os jovens que não estão matriculados em instituições de ensino podem ser contratados, desde que se comprometam a retomar os estudos dentro de dois meses após a contratação. Em suma, os trabalhadores sob esse modelo de contrato terão direito a férias, 13º salário e, em caso de demissão durante o período do contrato, receberão a devida indenização.
Redução das contribuições ao FGTS
Uma das inclusões feitas pela relatora ao texto original foi a redução das contribuições ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), variando conforme o porte da empresa:
- 2% para microempreendedores individuais ou microempresas;
- 4% para empresas de pequeno porte, entidades sem fins lucrativos, filantrópicas, associações ou sindicatos;
- 6% para as demais empresas.
Próximos passos
O projeto de lei, datado originalmente de 2013 e que já havia passado pelo Senado, retornou à Câmara com as alterações propostas e foi aprovado. Agora, segue novamente para apreciação do Senado.








