O dia a dia de um profissional pode não ser fácil. Muitas vezes seu ambiente de trabalho não proporciona um meio para o trabalhador se desenvolver. São várias as razões que podem acabar com a motivação de um funcionário dentro de uma empresa. Todavia, uma delas pode ser seu chefe e o modo como ele lida com seus colaboradores.
Gerir bem uma empresa pode ser desafiador. O papel do chefe é fundamental para o bom andamento do negócio. Ele deve acompanhar de perto todas as operações e processos para que a organização avance de forma produtiva no mercado onde atua. Para tal, os empregados devem ser valorizados e estimulados.
O profissional, por sua vez, precisa observar seus direitos e deveres, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É necessário uma atuação focada, com o apoio de toda a equipe de colaboradores, de modo a vestir a camisa da empresa e alavancar os negócios. Por essa razão, o empregado deve ser valorizado.
No entanto, existem várias situações onde o gestor da empresa acaba por abusar de seus funcionários e colaboradores.O empreendedor do negócio, pode de alguma forma obrigar o profissional a fazer um serviço diferente do qual foi contratado, por exemplo, o que se configura como desvio de função.
Neste artigo trataremos do que o chefe não pode fazer com o funcionário, de forma que ambas as partes se protejam judicialmente:
1 – Alteração de contrato
Pode acontecer de o gestor da organização alterar o contrato de trabalho do empregado sem ele saber, de forma que passe a realizar outras atividades dentro da empresa. O profissional, de acordo com a lei deve estar ciente da mudança. Este é um caso que pode configurar desvio de função.
2 – Assédio moral
Pode acontecer que por alguma razão, o chefe humilhou seu empregado, em público, ou pessoalmente, constrangendo-o. Ele pode fazer brincadeiras de mal gosto, isolar o trabalhador, impor horários indevidos, forçar a sua demissão, disseminar boatos maldosos, realizar punições injustas, entre outros.
3 – FGTS e INSS
De acordo com a Lei, o gestor da organização deve, todo mês, depositar em uma conta da Caixa Econômica Federal, no nome do colaborador, cerca de 8% de seu salário. Não pagar o FGTS do trabalhador é considerado crime. Ele também deve recolher o INSS para não cair no Crime de Apropriação Indébita Previdenciária.



