A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), que estava sendo julgada no Supremo Tribunal Federal (STF), propõe uma alteração na correção dos valores depositados nas contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). No entanto, o ministro do Supremo, Cristiano Zanin, pediu a suspensão do processo nesta quinta-feira (9).
Sendo assim, Zanin pediu um maior tempo para análise da ação, tendo até 90 dias para devolver o caso. O ministro Nunes Marques já havia pedido vista no julgamento do caso, que foi retomado na tarde desta quinta-feira (9).
Até o momento, três ministros votaram a favor de uma mudança na correção do FGTS, sendo eles: Roberto Barroso (presidente do STF e relator do processo), André Mendonça e Nunes Marques. O caso ainda não teve votos contrários, porém ainda faltam os votos de sete ministros (Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luiz Fux).
Mudança na correção do FGTS
Roberto Barroso, presidente do STF e relator do caso, votou no começo deste ano para que a correção dos valores depositados no FGTS seja igual a caderneta de poupança, pelo menos. No entanto, essa mudança pode gerar grandes gastos nos cofres públicos, entre outros problemas, segundo o governo.
Nesse sentido, a Advocacia Geral da União (AGU) apresentou um documento para o STF, estimando os gastos dessa mudança. Segundo o documento, caso o entendimento de Barroso prevaleça, o Orçamento da União terá um impacto de R$ 8,6 bilhões em quatro anos.

“Os depósitos do FGTS fazem jus à remuneração anual mínima pelo menos igual ao rendimento da caderneta de poupança. Por remuneração mínima deve-se entender a taxa de rendimento, os juros aplicáveis mais os núcleos distribuídos, ou seja, o conjunto da remuneração não pode ser inferior à poupança”, afirmou Barroso em seu voto.



