Uma vez abordadas as principais características do trabalho temporário, no presente artigo discorreremos sobre os direitos trabalhistas desta modalidade de trabalhador.
Direitos Trabalhistas
Inicialmente, cumpre-nos destacar que ao trabalhador temporário são assegurados os seguintes direitos:
- remuneração equivalente àquela percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços ou cliente, calculada à base horária, garantido, em qualquer hipótese, o salário-mínimo regional;
- jornada máxima de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais. De acordo com o art. 21, §1º do Decreto 10.060/2019 a jornada poderá ser superior a 8 horas, na hipótese de a empresa tomadora de serviços ou cliente utilizar jornada de trabalho específica, bem como poderá ser inferior nas atividades que a lei estabeleça jornada menor;
- remuneração das horas extras, não excedente a duas, mediante acordo escrito entre a empresa de trabalho temporário e o trabalhador temporário, com acréscimo mínimo de 50%;
- PIS (cadastramento do trabalhador temporário e sua inclusão na RAIS de responsabilidade da empresa de trabalho temporário);
- repouso semanal remunerado, nos termos da Lei 605/1949;
- adicional por trabalho noturno de no mínimo 20% em relação ao diurno, além da jornada reduzida;
- vale-transporte;
- pagamento de férias proporcionais, em caso de dispensa sem justa causa ou término normal do contrato temporário de trabalho, calculado na base de 1/12 (um doze avos) do último salário percebido, por mês de trabalho, considerando-se como mês completo a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias úteis;
- depósito do FGTS;
- 13º salário correspondente a 1/12 (um doze avos) da última remuneração, por mês trabalhado, ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias;
- seguro-desemprego, quando o contrato for rescindido sem justa causa antes do término por parte do empregador;
- no término do contrato de trabalho temporário ou rescisão, a empresa de trabalho temporário deve fornecer ao trabalhador temporário atestado de acordo com modelo instituído pelo INSS, que servirá para todos os efeitos legais como prova de tempo de serviço e salário de contribuição.
Direitos Previdenciários e Rescisórios do Trabalhador Temporário
Ademais, são assegurados ao trabalhador temporário benefícios e serviços da Previdência Social, como segurado obrigatório na condição de empregado.



