O período de Carnaval é sempre propício para viagens e muitos brasileiros utilizam carros para isso. Devido a alta temperatura do verão, é normal que as pessoas queiram estar mais à vontade em relação à roupas e calçados, e na hora de dirigir não é diferente.
Contudo, é de extrema importância que os motoristas estejam atentos e cientes às regras Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nesse momento, muitos ficam na dúvida se podem, por exemplo, dirigir de chinelo, sandália, descalço ou sem camisa. Portanto, para acabar com essa dúvida, a legislação é bem clara. Confira abaixo.
Posso dirigir de chinelos?
De antemão, é importante destacar que utilizar qualquer tipo de chinelo de dedo enquanto dirige é considerado infração de trânsito, de acordo com o artigo 252, inciso IV do CTB.
Acontece que, utilizar um calçado que não se firme nos pés pode comprometer o uso dos pedais, o que é um risco. O condutor que cometer essa infração pode ser penalizado com 4 pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16.
Calçados proibidos pelo CTB
Muitos motoristas ainda não sabem, mas alguns calçados são proibidos no momento da condução de um veículo. A saber, é proibido utilizar chinelos, sandálias de dedo e rasteirinhas, devido ao risco de escaparem dos pés.
A utilização de salto alto, sapatos de bico fino e plataforma também estão proibidos, visto que o controle dos pedais também pode ser prejudicado.
De acordo com a legislação de trânsito, os modelos como papetes e Crocs ou todos aqueles que possuem amarras no tornozelo, estão liberados. Além disso, dirigir descalço também é uma opção para os motoristas que desejam ficar mais à vontade.
Posso dirigir sem camisa?
Uma dúvida também muito frequente pelos motoristas é se dirigir sem camisa é proibido. A saber, não há qualquer tipo de proibição, visto que o CTB não possui nenhum artigo específico sobre conduzir veículo sem camisa.


