A Justiça do Trabalho reconheceu que a rescisão do contrato de trabalho se deu por discriminação, em razão da doença do trabalhador.
Diante disso, uma multinacional do agronegócio foi condenada a indenizar um ex-empregado, desligado da empresa durante o tratamento de um tumor no cérebro.
Entenda o caso
O trabalhador declarou que, com pouco mais de um ano no emprego, descobriu o tumor e teve que se submeter a três cirurgias, realizadas em hospitais na capital do estado, Cuiabá (MT), passando a receber o auxílio-doença da Previdência Social em julho de 2017.
No entanto, após três meses do afastamento, ele teve autorização de seu médico para retornar ao serviço, a fim de se ocupar e, assim, preservar a saúde mental.
Dispensa do trabalho
Todavia, em seguida veio a surpresa: dez dias após a volta antecipada, foi colocado em férias e, tão logo retornou, acabou dispensado às vésperas do fim do ano, apesar de ainda estar em tratamento “e com nova cirurgia cerebral pré-agendada”.
Redução do quadro de pessoal
Por sua vez, em sua defesa, a empresa alegou que a dispensa se deu em um contexto de redução no quadro de pessoal e, ainda, que a doença da qual o ex-empregado é portador não gera estigma ou preconceito.
Dispensa discriminatória
Mas não é o que demonstra a jurisprudência, lembrou No entanto, o juiz Paulo Cesar da Silva, da Vara do Trabalho de Jaciara (MT), ao proferir a sentença, observou que a dispensa, neste caso, contraria a jurisprudência da Justiça do Trabalho.
As decisões dos tribunais reconhecem, de forma reiterada, a presunção de que demissões de portadores de doenças graves são discriminatórias. Suposição, contudo, que pode ser superada se houver comprovação em contrário, o que não ocorreu no caso, concluiu o magistrado.
Recurso
Entretanto, diante da condenação pelo juízo de primeira instância, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT).



