Previamente, é importante esclarecer que a dívida ativa se refere a escrituração de débitos não pagos ao governo, por parte de pessoas físicas ou jurídicas. Neste sentido, quando deixa de se pagar alguma dívida, o cidadão passa de contribuinte para devedor.
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Os cadastros dos nomes em situação de dívida ativa são realizados pelas Procuradorias Gerais da Fazenda. Desta forma, é necessário saber qual é o tributo em questão, para conferir onde a dívida está cadastrada. Veja alguns exemplos:
- IRPF e IRPJ: são tributos federais, logo, em caso de dívida, ela será cadastrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
- IPVA e ICMS: estes são de natureza estadual, logo, a dívida será inscrita pela Procuradoria Geral do Estado;
- IPTU e ISS: são de natureza municipal, logo, a dívida será inscrita pela Procuradoria Geral do Município.
As dívidas também são inscritas no CADIM, que é que uma base de dados referentes a pessoas físicas e jurídicas. Vale ressaltar que cadastro no sistema pode trazer consequências ao devedor, como:
- Ficar impedido de abrir contas bancárias;
- Não poder solicitar ou contratar empréstimos;
- Não ser aprovado em financiamentos públicos, tal como o FIES, por exemplo.
Como regularizar a situação com o Governo?
O devedor que queira resolver sua situação deve ir pessoalmente à secretaria de tributos responsável pela cobrança. Todavia, as dívidas federais podem ser negociadas via internet, acessando o Portal Regularize



