O Programa Nota Paraná é uma iniciativa do governo do estado do Paraná que tem como objetivo incentivar os consumidores a exigirem a nota fiscal no momento da compra. Com isso, é possível receber de volta parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que é recolhido pelos estabelecimentos comerciais.
Como funciona o Programa Nota Paraná
Ao realizar uma compra em um estabelecimento comercial, o consumidor pode informar o seu CPF na nota fiscal. Com isso, ele passa a concorrer a prêmios em dinheiro e ainda pode receber de volta até 30% do valor do ICMS que foi recolhido pelo estabelecimento.
Os créditos acumulados podem ser utilizados para abater o valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) ou podem ser transferidos para uma conta bancária do titular do CPF cadastrado no programa.
Como participar
Para participar do Programa Nota Paraná, basta se cadastrar no site oficial. É necessário informar o número do CPF e criar uma senha de acesso. Depois disso, é possível consultar os créditos acumulados e solicitar a transferência para uma conta bancária.
Além disso, é importante lembrar que para participar dos sorteios de prêmios é necessário estar com o cadastro atualizado e ter informado o CPF na nota fiscal em pelo menos uma compra nos últimos seis meses.
Benefícios do Programa Nota Paraná
O Programa Nota Paraná traz diversos benefícios tanto para os consumidores quanto para os estabelecimentos comerciais. Ao exigir a nota fiscal, o consumidor contribui para a arrecadação de impostos e ainda pode receber de volta parte do valor pago.
Já os estabelecimentos comerciais que aderem ao programa podem atrair mais clientes e ainda se beneficiar com a redução da sonegação fiscal.
Como é feita a divisão dos créditos
Os créditos do Programa Nota Paraná são divididos entre os consumidores que informaram o CPF na nota fiscal. A divisão é feita de forma proporcional ao valor das notas fiscais, ou seja, quanto mais o consumidor gastar, maior será a sua participação na divisão dos créditos.



