A Previdência Social incluiu mais duas doenças na lista de enfermidades que dão acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez sem que seja exigida a carência mínima de 12 meses.
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as novas regras passam a valer a partir do dia 3 de outubro. As referidas doenças são: abdome agudo cirúrgico e acidente vascular encefálico (agudo).
“Quando se amplia a lista de doenças graves que não necessitam de carência, maior proteção social você traz para o segurado no momento em que ele mais precisa, que é quando está doente”, explica o advogado João Badari.
Para todos os efeitos, ambas as doenças precisam ser comprovadas através de perícia médica para que o benefício seja liberado pelo INSS. O procedimento pode ser agendado através do site ou do aplicativo Meu INSS.
Lista de doenças que anulam a necessidade de carência
Abaixo, confira a lista com as doenças que podem dar direito ao benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ou a aposentadoria por incapacidade permanente, antes chamada de aposentadoria por invalidez.
- Abdome agudo cirúrgico;
- Acidente vascular encefálico;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondilite anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Tuberculose ativa.



