O programa de renegociação de dívidas Desenrola Brasil está prestes a entrar em uma nova fase, que abrangerá a chamada Faixa 1, destinada a pessoas com renda de até dois salários mínimos, bem como, dívidas de até R$ 5 mil.
É necessário ter conta GOV.BR para participar do programa de renegociação de dívidas Desenrola Brasil
No entanto, para participar desta etapa, será necessário estar cadastrado na conta gov.br, uma identificação federal que garante a segurança dos dados e a autenticação do cidadão nos serviços públicos digitais.
O que é a faixa 1?
A faixa 1 do programa Desenrola Brasil tem como objetivo atender a população de baixa renda, incluindo pessoas físicas com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos, ou aquelas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que possuem dívidas de até R$ 5 mil.
A importância da conta gov.br
Para participar do Desenrola Brasil na Faixa 1, é obrigatório o uso da plataforma digital gov.br, com certificados prata ou ouro. Já que essa conta é fundamental, pois permite que os cidadãos acessem serviços públicos de forma digital.
Desse modo, garantindo a identificação única de cada usuário nos serviços do governo. Além disso, prioriza a segurança dos dados e o controle de acesso unificado. A conta gov.br pode ser utilizada para diversos outros serviços, como o Imposto de Renda, consulta de CNH, inscrição no ENEM, entre outros.
Como criar uma conta gov.br?
Criar sua conta gov.br é simples e gratuito. Veja como fazer:
Acesse o site
- Visite https://acesso.gov.br.
- Clique na opção “Crie sua conta gov.br”.
Escolha a opção de cadastro
Você pode escolher entre diferentes formas de validação, como:
- Validação Facial no App Meu gov.br.
- Bancos Credenciados.
- Internet Banking.
- Número de CPF.
- Certificado digital.
- Certificado digital em nuvem.
Regras da faixa 1
As renegociações na Faixa 1 do Desenrola Brasil aplicam-se a dívidas de até R$ 5 mil, incluindo serviços públicos e financeiras, como contas de luz, e dívidas ativas feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022, além de dívidas do empréstimo consignado.



