A Pensão por Morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um segurado falecido. Ele é pago com o objetivo de amparar quem dependia economicamente do segurado, enquanto ele estava vivo, para poder se sustentar.
A finalidade é substituir uma renda previamente existente (a do falecido), produzida pela sua força de trabalho, direcionando a renda aos seus dependentes, que ficaram vulneráveis com a morte do segurado.
Quem tem direito à pensão por morte?
Terá direito à Pensão por Morte os dependentes do segurado falecido. A Lei 8.213/1991 nos traz classes de dependentes, e ela segue uma hierarquia.
1ª classe: cônjuge/companheiro e filhos
A primeira classe prioritária é composta pelos seguintes dependentes:
- O cônjuge;
- O companheiro (referente à união estável);
- O filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Estes são os familiares que não precisam comprovar a dependência econômica com o falecido, uma vez que tinham um maior grau de proximidade com o segurado.
2ª classe de dependentes: pais
Já a segunda classe é composta somente pelos pais do segurado.
Aqui, já é necessário que eles comprovem que dependiam economicamente do segurado falecido para poderem se sustentar.
3ª classe de dependentes: irmãos
Por fim, a última classe de dependentes é composta somente pelo irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos.
Agora, se o irmão for inválido, com alguma deficiência intelectual, mental ou física grave, ele poderá ter qualquer idade para ser considerado como dependente.
Aqui também será necessário comprovar a dependência econômica.
Ordem prioritária das classes
Se houver dependentes na classe 1, as classes 2 e 3 não terão direito ao benefício.
Agora, se não existir dependentes na classe 1, mas somente na classe 2 e 3, o que terá direito ao benefício será a segunda classe.
Isso significa que a terceira classe só terá direito à Pensão se não houver dependentes na classe 1 e 2.
Como receber a pensão por morte?
Para a pessoa receber a Pensão por Morte, o dependente deve comprovar:
- O óbito ou morte presumida do segurado;
- Qualidade de segurado do falecido na hora de sua morte;
- Sua qualidade de dependente, demonstrando sua dependência econômica com o finado, se for o caso.
O primeiro requisito é bem simples de comprovar, bastando apresentar o atestado de óbito ou documento que mostre a morte presumida do falecido.
A morte presumida acontece quando não há prova concreta da ocorrência da morte, por não haver o corpo da pessoa em questão. É preciso entrar com um processo para a morte ser juridicamente presumida.
Para cumprir o segundo requisito, é preciso comprovar a qualidade de segurado do falecido.
Se o finado estava recebendo uma aposentadoria ou recolhendo ativamente para o INSS, isso não será um mistério.
Se ele não estava trabalhando ou aposentado, é preciso verificar se ele estava no período de graça na hora de seu falecimento, e, deste modo, também será comprovada esta qualidade de segurado.
Por fim, você precisa demonstrar que é dependente do falecido, caso pertença às classes 2 ou 3, explicadas anteriormente.



