A multa rescisória do FGTS é um direito dos trabalhadores com carteira assinada que são demitidos sem justa causa ou que fazem um acordo com o empregador para encerrar o contrato de trabalho.
No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o cálculo da multa e quando realmente têm direito ao pagamento. Por isso, confira a nossa matéria na íntegra, fique por dentro de tudo sobre o assunto e descubra como calcular e multa rescisória do FGTS.
O que é a multa rescisória do FGTS?
A multa rescisória do FGTS é uma compensação financeira que o trabalhador recebe quando o empregador decide romper o contrato de trabalho sem uma justificativa legal. O cálculo se baseia no saldo do Fundo de Garantia que o empregador depositou na conta do trabalhador durante todo o tempo de serviço .
É importante lembrar que o FGTS é um fundo formado por uma parte do salário do trabalhador. Nesse sentido, o empregador deve realizar depósitos mensais em sua conta na Caixa Econômica Federal.
Ele funciona como uma reserva de dinheiro para o trabalhador usar em situações especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra da casa própria.
Dessa maneira, a multa rescisória do FGTS tem como objetivo proteger o trabalhador da perda do emprego, além incentivar o empregador a manter os contratos de trabalho.
Quem tem direito?
Têm direito à multa rescisória do FGTS os trabalhadores com carteira assinada que se enquadram em uma das seguintes situações:
- Demissão sem justa causa: o trabalhador tem direito a receber o saldo do FGTS mais uma multa de 40% sobre esse valor.
- Demissão por acordo: o trabalhador tem direito a receber 80% do saldo do FGTS mais uma multa de 20% sobre esse valor.
Além disso, vale ressaltar que existem situações que impendem o recebimento da multa rescisória. Assim, não podem receber o pagamento os trabalhadores que sofreram demissão por justa causa e aqueles que pediram demissão.
Em ambos os casos, o trabalhador perderá o direito tanto da multa rescisória, quanto do saque do saldo do FGTS.




