Ao atrasar o pagamento de uma conta, é comum que a empresa entre em contato com o devedor para cobrar suas dívidas de forma a receber o valor estipulado na contratação do serviço, ou na aquisição do produto. Estas organizações, no entanto, devem seguir o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O governo criou o CDC há cerca de 30 anos, elaborado a partir da Constituição Federal de 1988. Ele é o responsável por estabelecer as normas de proteção e defesa do consumidor, garantindo seus direitos. O código busca proteger aquele que está menos favorável nas relações de consumo, tornando-a mais transparente.
O fato é que muitas empresas acabam por passar dos limites nos tratos com seus consumidores, principalmente aqueles que possuem dívidas em atraso. Dessa forma, é fundamental que você saiba seus direitos para garantir que não seja lesado nesta relação de consumo. É Importante que se pague as dívidas, porém, é preciso garantir que haja uma proteção do cliente através da lei.
Deve-se prevenir os abusos, portanto, é imprescindível conhecer o que consta nas leis em relação às dívidas em atraso. É preciso considerar vários os fatores, como os juros de mora, multa pelo atraso, correção monetária, entre outros acréscimos. Além disso, é preciso observar o tratamento que a empresa dá ao seu cliente, consumidor.
O que a empresa não pode fazer
De acordo com o artigo 45 do CDC: “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.” Desse modo, a empresa não pode de maneira nenhuma ligar para seus parentes, amigos ou familiares cobrando sua dívida.
Além disso, o cliente com dívidas não pode sofrer coação e ameaças. O Código do Consumidor proibi esta prática. Deve-se observar, no entanto, que ela pode fazer uma notificação do débito ao inadimplente, avisando-o do que pode acontecer em termos jurídicos, se ele não pagar o que deve.
O consumidor também não é obrigado a ir até a empresa para fazer a negociação da dívida em atraso. Da mesma maneira, a organização credora não pode ir até a sua residência para fazer a cobrança dos valores a serem quitados, ou mesmo tentar fazer a negociação junto ao inadimplente. Estas ações são como ameaças aos clientes.



