O Governo Federal anunciou recentemente uma grande novidade para os empregadores: o FGTS Digital. Esse novo sistema, que estará disponível para testes a partir de agosto, promete trazer mudanças significativas na forma como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é gerenciado e cumprido.
Empregadores deverão acessar o FGTS Digital a partir de agosto
O FGTS Digital é um conjunto de sistemas informatizados desenvolvidos para facilitar o cumprimento das obrigações relacionadas ao recolhimento do FGTS. Por meio dessa solução tecnológica, os empregadores poderão emitir guias personalizadas. Bem como, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores e até mesmo contratar parcelamentos, tudo de forma ágil e simplificada.
Mudanças trazidas pelo FGTS Digital
De modo geral, com a chegada do FGTS Digital, diversas mudanças ocorrerão no processo de recolhimento do FGTS. Tais como:
Alteração na data de vencimento
A partir da implementação do FGTS Digital, a Lei nº 14.438/2022 estabeleceu que os empregadores terão até o vigésimo dia do mês subsequente ao da competência para realizar o recolhimento mensal do FGTS. Com essa alteração, é necessário que os empregadores ajustem seus processos e sistemas para se adequarem à nova data de vencimento.
Competências anteriores ao FGTS Digital
Em suma, para os fatos geradores de FGTS ocorridos antes da implementação do FGTS Digital, os empregadores deverão cumprir suas obrigações por meio do sistema Conectividade Social da CAIXA, como já é feito atualmente.
Recolhimento via PIX
Com a operacionalização do FGTS Digital, o recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito exclusivamente por meio do PIX, o sistema de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central.
Desse modo, os boletos gerados conterão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador. Já que é fundamental que as empresas estejam preparadas para utilizar esse canal, incluindo a configuração dos limites de pagamento via PIX.
O eSocial como fonte de dados
O FGTS Digital receberá informações transmitidas ao eSocial. Certamente, isso significa que o valor devido de FGTS será gerado com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema de escrituração eSocial.




