A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu que falhas no sistema que registrava a averbação de carga, de propriedade da Ace Seguradora S.A., obrigavam a seguradora a arcar com o prejuízo decorrente da perda de uma carga.
Com a decisão, a Módulo Logística e Transportes Ltda. conseguiu reverter uma sentença desfavorável da 8ª Vara Cível de Uberlândia, em ação contra a Ace Seguradora.
Indisponibilidade de sistema
A Módulo Logística declarou que a indisponibilidade do sistema Citnet, que era recorrente, impediu a anotação de cargas a serem transportadas por uma de suas filiais.
Do mesmo modo, a empresa também sustentou que a alternativa oferecida pela seguradora, a comunicação das averbações por e-mail, era um meio improvisado que, além disso, não estava previsto em contrato.
Sinistro e perda da carga
De acordo com a Módulo, a seguradora possuía condições de verificar as inconsistências em seu sistema antes do segurado, que só reconheceria o fato após o faturamento mensal dos embarques e lançamento dos prêmios de seguro.
No entanto, segundo a transportadora, a Ace informou a falta das averbações somente meses depois do sinistro que ensejou a perda da carga.
Boa-fé objetiva
No Tribunal, o desembargador Estevão Lucchesi, relator, ponderou que a boa-fé objetiva “exerce em nosso ordenamento jurídico tríplice função”, norteando a interpretação dos negócios jurídicos, originando deveres secundários e limitando o exercício do direito subjetivo em sentido amplo.



