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Entenda como vai funcionar a limitação do rotativo do cartão de crédito

Por Aécio de Paula· 4 min de leitura
Cartão de Crédito: Instituições Financeiras estão limitadas a cobrar até o DOBRO da dívida; entenda

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Juros do rotativo. Para boa parte das pessoas que nunca se endividaram na vida, este termo pode não significar muita coisa. Mas para quem já precisou parcelar o seu pagamento do cartão de crédito, este termo significa uma grande bola de neve de dívidas.

E eles estão corretos. De acordo com as informações oficiais do Banco Central (BC), a média de juros do rotativo do cartão de crédito se manteve acima dos 400% durante boa parte deste ano de 2023. Trata-se, portanto, da linha de crédito mais cara do mercado.

O resultado: a inadimplência, que somou 55% só no último mês de outubro. Ao optar por parcelar o pagamento da sua fatura, o consumidor acaba acumulando juros sobre juros e no final das contas, pode acabar com um grande montante para pagar.

Reação do congresso ao rotativo

Diante desta situação, o congresso nacional decidiu agir e aprovou um projeto de lei sobre o tema no último mês de outubro. O texto estabeleceu o prazo de três meses para que os próprios bancos, administradoras de cartões de crédito, empresas de maquininhas e varejistas apresentassem ao Conselho Monetário Nacional (CNM) uma proposta de limitação dos juros do rotativo.

O fato, no entanto, é que esta proposta não foi apresentada dentro do prazo estipulado pela lei em questão. Diante disso, o CNM se reuniu nesta quinta-feira (21) e decidiu que vai ficar valendo aquilo que foi definido pela lei aprovada pelo congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

E o que diz a lei sobre o rotativo

Fica definido, portanto, que a partir de janeiro de 2024 os juros rotativos cobrados pelo cartão de crédito não podem ultrapassar a marca de 100%, ou seja, o valor da dívida original.

Imagine, por exemplo, que um cidadão deve R$ 100. Neste caso, o valor dos juros não pode ultrapassar os R$ 100. Assim, ele só poderá ser obrigado a pagar, no máximo, R$ 200, sendo R$ 100 do valor da dívida, e outros R$ 100 provenientes dos juros.

Importante lembrar que o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), que é cobrado neste tipo de transação,  não deverá entrar neste limite fixado pela lei.

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“As pessoas estão tendo uma dívida, às vezes 10 vezes o valor do crédito original. A pessoa devia R$ 1000 no cartão de crédito. Dali a x meses (a dívida) tava em R$ 10 mil. Elas não conseguiam pagar. Isso, em geral, não acontece com quem tem dinheiro. Acontece com quem não tem. A pessoa se submeter a 400% de juros ao ano, é porque a pessoa realmente não está em condições de pagar”, disse o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT).

Entenda como vai funcionar a limitação do rotativo do cartão de crédito
Haddad defendeu limitação nos juros do rotativo. Imagem: Valter Campanato/ Agência Brasil

Não há retroativo

Vale lembrar que esta nova regra de limitação para o juros do rotativo só deve valer para as dívidas contraídas pelo cartão de crédito a partir do próximo mês de janeiro. As dívidas contraídas anteriormente, ainda poderão ter os juros que superam os 100% ao ano.

Seja como for, economistas lembram que esta indicação não pode ser vista pelo consumidor como uma bandeira verde para sair se endividando. Afinal de contas, os juros de 100% ainda podem ser considerados altos, e ainda podem gerar uma grande bola de neve de dívidas no final das contas.

Um das dicas mais importantes para fugir do rotativo, é anotar todos os seus gastos em uma folha de papel para entender exatamente qual é o valor que vai ser cobrado em sua fatura. Assim, o cidadão vai saber quando poderá fazer compras sem comprometer a sua renda.

Outra dica importante é optar pela negociação do boleto. Ao invés de entrar no rotativo, o consumidor pode entrar em contato com o seu banco para negociar o valor da sua fatura, o que pode fazer com que ele quite a dívida sob juros mais baixos.

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Aécio de Paula

Escrito por

Aécio de Paula

Formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco e pós-graduado em Direitos Humanos com foco em discurso de defesa das minorias sociais em processos eleitorais internacionais.

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