A menos de um mês para o fim do prazo, nem um terço das pessoas fizeram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Até as 11h desta quarta-feira (30) teriam sido entregues apenas 9.256.613 declarações. Ao todo a Receita Federal espera receber 34,1 milhões de declarações.
O prazo máximo para declarar se encerra em 29 de abril. Quem perder o prazo terá que pagar uma multa de R$ 165,74 ou então 20% do imposto a ser pago, sempre calculado pelo maior valor.
Por isso, é importante não deixar para última hora e se tiver dívidas contratar um contador.
Tabela do Imposto de Renda 2022
Lembre-se que todas as pessoas tem direito a R$ 1.903,98 isentos todos os meses e só depois deste valor é cobrado o imposto. Por exemplo, quem recebe 2,9 mil – terá isento R$ 1.903,98 e deverá pagar imposto em R$ 996,02 mensais (7,5%).
Base de cálculo mensal
Alíquota
Valor a deduzir do IR
Até R$ 1.903,98
Isento
R$0,00
De R$ 1.903,98 a R$ 2.826,65
7,5%
R$ 142,80
De R$ 2.826,65 a R$ 3.751,06
15%
R$ 354,80
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68
22,5%
R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68
R$ 27,5%
R$ 869,36
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O que é declaração de Imposto de Renda?
A declaração é como se fosse um acerto de contas entre o cidadão e o fisco da Receita Federal. Nesse caso, na declaração é considerado pelo governo o quanto ganhou e o quanto gastou. Se gastou em itens que podem ser deduzidos e pagou os impostos será calculado se é necessário pagar algo a mais ou deve receber alguma restituição.
Quem deve declarar o IR 2022?
Contribuinte que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. Não houve modificação no valor em relação ao do ano passado. Na hora de fazer o cálculo é importante que o contribuinte tenha em mente que o Auxílio Emergencial também é considerado rendimento tributável;
quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
contribuinte que, em qualquer mês de 2021, obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto. Se operou em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deverá fazer a declaração;
todo aquele que teve uma receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural no ano passado, 2021;
contribuinte que teve, até 31 de dezembro de 2021, posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo aqui terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
Jornalista por formação, redatora, revisora e projeto de escritora nas horas vagas.
Tendo atuado como repórter nas editorias de Política e Cotidiano e assessoria de imprensa. Atualmente, dedica-se à redação no portal Notícias Concursos, além de ser ghostwriter em outros projetos.