Conforme informações oficiais do eSocial, está suspenso o envio de eventos de remuneração S-1200 da competência JANEIRO/2022 até publicação da portaria com tabelas de alíquotas do INSS e salário-família para 2022.
eSocial 2022: entenda a suspensão do envio de eventos de remuneração S-1200 da competência de janeiro
De acordo com divulgação oficial do eSocial, os eventos de Desligamento (S-2299) e Término do TSVE (S-2399), bem como Eventos de Remuneração (S-1200) referentes a competências anteriores, poderão ser enviados. Porém, a Folha dos Módulos Simplificados (Doméstico, SE e MEI) de janeiro/2022 será liberada apenas após a publicação da portaria.
Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social
A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) da competência JANEIRO/2022 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito à percepção de salário família para 2022, informa o site oficial do sistema eSocial.
Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores, explica o site do sistema em comunicado oficial.
Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)
Assim sendo, a transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego(S-2399) não será bloqueada.



