O eSocial atualizou as informações sobre o envio de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) por terceiros através do perfil de procuração.
eSocial: atualização sobre os eventos SST enviados por terceiros e duplicidade no CNIS
Conforme informações oficiais do eSocial, para que uma empresa ou profissional de Segurança e Saúde no Trabalho envie eventos de SST, deve ser concedido perfil de procuração eSocial – Grupo SST, no eCAC. As empresas e profissionais da área de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) podem usar tanto os sistemas próprios de gestão, quanto o ambiente web, conforme sua conveniência, para o envio dos eventos de SST para o eSocial.
Perfil
De acordo com as informações oficiais, para isso, deverão estar habilitados com o perfil eSocial – Grupo Segurança e Saúde no Trabalho (SST) da procuração eletrônica emitida pelo eCAC, da Receita Federal.
Segundo informações do eSocial, foi feita uma correção no sistema, que exigia tanto o perfil Segurança e Saúde no Trabalho (SST) quanto o Web para habilitar o módulo Web SST do eSocial. Agora, basta o perfil SST para envio de eventos por sistema próprio, via web service, ou utilizando o módulo web, sem a necessidade de habilitação prévia do perfil Web Geral.
Duplicidade no CNIS de trabalhadores vinculados à pessoa física
Segundo informações oficiais do eSocial, o CNIS, o Meu INSS e a Carteira de Trabalho Digital estão exibindo em duplicidade o contrato de trabalhadores que estavam vinculados a um CEI antes da obrigatoriedade do eSocial.



