Certificação Digital e o eSocial
O certificado digital utilizado no sistema eSocial deve ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil. Este deve pertencer à série “A”, do tipo A1 ou A3. Certificados digitais de tipo A1 ficam armazenados no próprio computador a partir do qual ele é utilizado, conforme informação oficial do MOS.
Certificados digitais do tipo A3 são armazenados em dispositivo portátil inviolável do tipo smart card ou token, que possuem um chip com capacidade de realizar a assinatura digital.
Os certificados digitais são exigidos em dois momentos distintos:
- a) Transmissão: antes de ser iniciada a transmissão de solicitações ao sistema eSocial, o certificado digital do solicitante é utilizado para garantir a segurança do tráfego das informações na internet. Para que um certificado seja aceito na função de transmissor de solicitações este deve ser do tipo e-CPF (e-PF) ou e-CNPJ (e-PJ).
Transmitir informações e assinar documentos
- b) Assinatura de documentos: para os declarantes pessoas jurídicas, os eventos podem ser gerados por qualquer estabelecimento do declarante ou seu procurador, mas o certificado digital assinante destes deve pertencer à matriz, ao representante legal desta ou ao procurador substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica ou não-eletrônica. Para os Órgãos Públicos, os eventos podem ser gerados pelo representante autorizado para efetuar a transmissão das respectivas unidades administrativas.
Quem operacionaliza o eSocial sabe que, na prática, não é possível realizar os envios sem o devido certificado, na maioria das vezes.
Declarante pessoa física
Para os declarantes pessoas físicas, os eventos devem ser gerados pelo próprio declarante ou seu procurador ou, ainda, pelo procurador substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica ou não-eletrônica, assinados, em todos os casos, por meio de certificado digital.



