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eSocial – Eventos Não Periódicos

Por Veronica Stivanim· 2 min de leitura

Atualizado em

FAP eSocial , MP 1045/21, Suspensão de Contrato de Trabalho no Sistema, esocial-novo

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Eventos eSocial não periódicos

O eSocial é uma obrigatoriedade das empresas. Por isso, trouxemos algumas tabelas para conhecimento.

Eventos Não Periódicos

Os eventos não periódicos são eventos que se referem aos acontecimentos que ocorrem em datas não fixadas. Ao passo que são situações relacionadas aos direitos e deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais.

Os Eventos Não-Periódicos são:

S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar

S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional

Afastamentos, aviso, reintegração e desligamentos

S-2230 – Afastamento Temporário

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco

S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações

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S-2250 – Aviso Prévio

S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente

S-2298 – Reintegração

S-2299 – Desligamento

S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início

S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual

S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término

S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS

S-3000 – Exclusão de eventos

S-5001 – Informações das contribuições sociais por trabalhador

S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte

S-5003 – Informações do FGTS por Trabalhador

S-5011 – Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte

S-5012 – Informações do IRRF consolidadas por contribuinte

S-5013 – Informações do FGTS consolidadas por contribuinte

Decerto que as empresas devem realizar os envios conforme as ocorrências. No entanto, é importante lembrar que há tabelas que comportam várias situações, como a S2230, que engloba todos os afastamentos, incluindo as férias. O envio do eSocial é obrigatório para todas as empresas.

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Veronica Stivanim

Escrito por

Veronica Stivanim

Formada em Administração e pós-graduada em Gestão Estratégica, atua como Redatora e possui 6 livros publicados.

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